Como receber o benefício do Seguro Desemprego ?

O seguro-desemprego é um benefício temporário que é concedido pela Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho. O trabalhador que tem direito de receber o seguro desemprego são os demitidos sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. O prazo final para a entrada no requerimento do seguro é até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão. Onde requerer? Você pode requerer o Seguro-Desemprego em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Quais documentos é preciso levar?
O site G1.com listou os documentos precisos:

Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista)
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.

Onde receber o dinheiro do Seguro Desemprego?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.


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