O valor a ser restituído depende de cada estabelecimento. A lei diz que 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pela empresa devem ser divididos entre todos os consumidores que compraram produtos naquela loja e cada um deverá receber o valor proporcional ao que gastou. Não existe um valor máximo ou mínimo a receber.
Como participar do Nota Fiscal Paulista
Para participar do programa Nota Fisal Paulista você deve ao realizar uma compra, o consumidor deve informar ao prestador de serviço o seu CPF ou CNPJ (em caso de empresa) e pedir a nota fiscal ou nota fiscal on line (documento emitido e armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda. Porém que o consumidor tenha direito aos créditos, é preciso cadastrar-se no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e ir na opção em “acesso ao programa” ao lado esquerdo da tela e preencher um com o número de seu CPF, nome completo e o seu CEP.
Pelo site da Nota Fiscal Paulista, é possível acompanhar os lançamentos feitos pelos lojistas que possuem até 10 dias para fazer essa transmissão, no caso de notas comuns e verificar qual a situação de suas notas fiscais.
Após o recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo comerciante, o consumidor receberá os créditos de impostos automaticamente.